Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), é comum surgirem dúvidas sobre a entrega do Imposto de Renda. Afinal, será que todo MEI precisa fazer a declaração como pessoa física?

A resposta é: depende. Ser MEI não significa estar automaticamente isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque existem duas obrigações distintas que precisam ser observadas:

  • A declaração como pessoa jurídica (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todo MEI;

  • E a possível obrigatoriedade de declarar como pessoa física (IRPF), que vai depender dos valores recebidos ao longo do ano.

Declaração como pessoa jurídica: DASN-SIMEI

 

Todo MEI, sem exceção, precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano.

Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano e serve para informar à Receita Federal o valor total de receitas da empresa no ano anterior.

Não enviar essa declaração pode gerar multa e impedir a emissão de boletos do DAS mensal, o que pode comprometer a regularidade do CNPJ.

Declaração como pessoa física: IRPF

 

Além da DASN, o MEI também pode ter que entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) isso ocorre quando a pessoa se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Confira alguns dos principais casos em que o MEI deve declarar como pessoa física em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pró-labore) acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como lucros do MEI) acima de R$ 200.000,00;

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00;

  • Realizou operações na bolsa de valores;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou imóveis;

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.

Se o lucro da sua empresa foi alto ou se você teve outras fontes de renda ao longo do ano, é bem possível que esteja entre os contribuintes obrigados a declarar.

Como saber se o lucro do MEI é isento?

 

Nem todo o valor que o MEI fatura é considerado rendimento isento. Para calcular corretamente, é preciso aplicar o percentual de presunção sobre o faturamento, conforme o tipo de atividade exercida:

  • 8% do faturamento para comércio e indústria;

  • 16% para transporte de passageiros;

  • 32% para prestação de serviços em geral.

Esse percentual representa o lucro presumido, que pode ser distribuído ao titular como rendimento isento. Valores que ultrapassam esse limite podem ser considerados rendimentos tributáveis e devem constar na declaração do IRPF.

Exemplo prático:

 

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000 em 2024 terá um lucro isento de R$ 19.200 (60.000 x 32%). Se ele retirou da empresa R$ 30.000, por exemplo, os R$ 10.800 excedentes podem ser tributáveis e devem ser incluídos como rendimentos na declaração.

Mesmo sendo MEI, é essencial analisar o seu faturamento, lucros e outras rendas do ano para saber se você precisa entregar também a declaração como pessoa física. Já a DASN-SIMEI é sempre obrigatória para manter seu CNPJ regular.

 

Se você tem dúvidas sobre como declarar, fazer os cálculos ou preencher os campos corretos, conte com o time da Cont ME+

A gente descomplica as obrigações fiscais e ajuda você a manter tudo em dia com tranquilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *