Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?
Se você é MEI (Microempreendedor Individual), é comum surgirem dúvidas sobre a entrega do Imposto de Renda. Afinal, será que todo MEI precisa fazer a declaração como pessoa física?
A resposta é: depende. Ser MEI não significa estar automaticamente isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso porque existem duas obrigações distintas que precisam ser observadas:
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A declaração como pessoa jurídica (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todo MEI;
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E a possível obrigatoriedade de declarar como pessoa física (IRPF), que vai depender dos valores recebidos ao longo do ano.
Declaração como pessoa jurídica: DASN-SIMEI
Todo MEI, sem exceção, precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano.
Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano e serve para informar à Receita Federal o valor total de receitas da empresa no ano anterior.
Não enviar essa declaração pode gerar multa e impedir a emissão de boletos do DAS mensal, o que pode comprometer a regularidade do CNPJ.
Declaração como pessoa física: IRPF
Além da DASN, o MEI também pode ter que entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) isso ocorre quando a pessoa se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Confira alguns dos principais casos em que o MEI deve declarar como pessoa física em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pró-labore) acima de R$ 33.888,00 em 2024;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como lucros do MEI) acima de R$ 200.000,00;
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Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos com valor superior a R$ 800.000,00;
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Realizou operações na bolsa de valores;
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Teve ganho de capital na venda de bens ou imóveis;
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Tornou-se residente no Brasil em 2024.
Se o lucro da sua empresa foi alto ou se você teve outras fontes de renda ao longo do ano, é bem possível que esteja entre os contribuintes obrigados a declarar.
Como saber se o lucro do MEI é isento?
Nem todo o valor que o MEI fatura é considerado rendimento isento. Para calcular corretamente, é preciso aplicar o percentual de presunção sobre o faturamento, conforme o tipo de atividade exercida:
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8% do faturamento para comércio e indústria;
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16% para transporte de passageiros;
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32% para prestação de serviços em geral.
Esse percentual representa o lucro presumido, que pode ser distribuído ao titular como rendimento isento. Valores que ultrapassam esse limite podem ser considerados rendimentos tributáveis e devem constar na declaração do IRPF.
Exemplo prático:
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000 em 2024 terá um lucro isento de R$ 19.200 (60.000 x 32%). Se ele retirou da empresa R$ 30.000, por exemplo, os R$ 10.800 excedentes podem ser tributáveis e devem ser incluídos como rendimentos na declaração.
Mesmo sendo MEI, é essencial analisar o seu faturamento, lucros e outras rendas do ano para saber se você precisa entregar também a declaração como pessoa física. Já a DASN-SIMEI é sempre obrigatória para manter seu CNPJ regular.
Se você tem dúvidas sobre como declarar, fazer os cálculos ou preencher os campos corretos, conte com o time da Cont ME+.
A gente descomplica as obrigações fiscais e ajuda você a manter tudo em dia com tranquilidade.